terça-feira, 8 de março de 2011

Adolescente, medidas socioeducativas, ato infracional



Reinserção social, readaptação, ajustamento social, integração à família e sociedade. Várias são as expressões

empregadas para referir-se ao efeito desejado do trabalho com o jovem em conflito com a lei, em

cumprimento de medidas socioeducativas, particularmente em privação de liberdade. Parte do aparato

legal do Estado, a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, significam, essas medidas,

uma chamada à responsabilização do jovens, em face da transgressão cometida. No entanto, avalia-se, o

que dá a essas medidas o caráter socioeducativo, fazendo com que o trabalho desenvolvido nas instituições

diferencie-se do cumprimento de pena? Estrutura física, formação de recursos humanos, ações educativas e

trabalho transdisciplinar são alguns dos aspectos implicados nesta questão. Neste contexto de discussão

insere-se o presente artigo, que tem por objetivo discutir o caráter socioeducativo das medidas de privação

de liberdade e as possibilidades de reinserção social do jovem em conflito com a lei.

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