quinta-feira, 25 de novembro de 2010

INIMPUTABILIDADE PENAL DO ADOLESCENTE

  O conceito de inimputabilidade penal do adolescente faz-se imprescindível na compreensão do ECA, pois embora não sejam aplicadas as sanções previstas no Código Penal, o adolescente em conflito com a lei é responsabilizado, ainda que de maneira pedagógica, por intermédio das medidas sócio-educativas. Entretanto, a inimputabilidade não significa que ao adolescente serão aplicadas medidas mais brandas do que aos maiores de dezoito anos, uma vez que há medidas sócio-educativas que têm a mesma correspondência, por exemplo, das penas alternativas, previstas no Código Penal, como a prestação de serviços comunitários. 


terça-feira, 23 de novembro de 2010

REBAIXAMENTO DA IDADE PENAL


 Há, no entanto, um forte clamor da sociedade pedindo o rebaixamento da idade penal para 16 anos, desconsiderando que o adolescente está em fase de formação de sua personalidade e necessitando, tanto de limite ou sanção, como de educação, apoio e condições de vida. Na prática do ato criminoso, há quase sempre um adulto por trás de uma infração cometida por adolescente. Rebaixar a idade da imputabilidade penal seria o mesmo que colocar o adolescente mais cedo nas penitenciarias sem perspectivas de inserção social. 


segunda-feira, 22 de novembro de 2010

PREVENÇÃO


 A prevenção do adolescente em conflito com a lei é parte essencial da prevenção do delito na sociedade. Dedicados a atividades lícitas e socialmente úteis, orientados rumo à sociedade, os jovens podem desenvolver atitudes não criminais. Para ter êxito, a prevenção requer, por parte de toda a sociedade, esforços que garantam um desenvolvimento harmônico dos adolescentes e que respeitem e promovam a sua personalidade a partir da primeira infância. Os programas preventivos devem estar centralizados no bem-estar dos jovens desde sua primeira infância.

 

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

CRECA

CRECA

(Centro de Referência da Criança e do Adolescente)

Pela lógica teria que ser um Abrigo provisório(Casa de Passagem),mais virou abrigo permanente com lotação superior à capacidade,virando assim um depósito de crianças.
O CRECA teria de variar de 72horas a 2 meses,com capacidade para 20 atendimentos diários,mas isso só existe no papel.Temos que mobilizar e articular as forças da sociedade civil e o poder público para transformar a criança e o adolescente em prioridade.Dar proteção social e acompanhar cada caso,para ver se há possibilidade de retorno ao convívio familiar.




quarta-feira, 3 de novembro de 2010

CAMINHADA DA INFÂNCIA NO BRASIL


1500/1553

CASA DOS MUCHACHOS.

Lei do Ventre Livre

1895
Igreja Católica funda a Casa de Recolhimento dos "Expostos"

1948
Implantada a" Roda dos expostos".

1922
Fundado o primeiro estabelecimento para menores.

1927
Criado o Código de Menores,autoria de Mello de Matos,juiz de menores.

1964
Lei 4513-PNBEM-Política Nacional do Bem-Estar do menor.

1979
Sociedade civíl se organiza em comissões par pedir a revisão ou extinção do Código de Menores.

1984
Primeiro esboço do ECA.

É promulgada em 05/10/1988 a Constituição Federal,documento que deve dirigir a vida política do país,e formatar as leis que regem o país.E,a partir de uma dessas leis que regulamentam a Constituição,foi criado o Estatuto da criança e do adolescente-ECA,Lei Federal nº 8.069/90


Paulo Novaes