domingo, 25 de setembro de 2011

Conselheiro Tutelar

O QUE É O CONSELHO TUTELAR?

O conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e gerar condições para que a população, principalmente as próprias crianças e adolescentes, cumpram e faça cumprir seus direitos. São zeladores sociais,têm o dever de correr atrás do agente violador.

O QUE FAZ UM CONSELHEIRO?

O conselheiro tutelar é um mediador de conflitos, tem que ter uma relação com a comunidade, passar os problemas, fazer uma parceria para forçar o poder público e, assim, conquistar melhorias e fortalecer a relação entre o governo e a sociedade.

Mas temos muito que avançar, para isso, contamos com a força e competência de todos para que consigamos para que consigamos melhorar as condições de vida das crianças e adolescentes do país.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O Estatuto da criança e do adolescente é uma conquista de sociedade, o mais o importante instrumento jurídico de defesa dos direitos das nossas crianças e adolescentes. Precisamos tira-lo do papel para conseguirmos e implantação de políticas públicas.em defesa do estatuto.

Mas infelizmente. o estatuto é ignorado pela sociedade ele não faz distinção enter crianças e adolescentes ricos ou pobres.Só que existe uma distância muito grande entre a lei e a realidade,há uma cultura cidadã baseada no conformismo que impede o estatuto de ser cumprido.

Precisamos da mobilização da sociedade, da participação nas descorçoes e planejamento das ações em relação à infância e à adolescência.

Na verdade, a criança e o adolescente sofrem todo tipo de violência:

A violência Política

A violência Social

A violência econômica

A violência cultural

A violência religiosa

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Negligência


A negligência é a forma menos evidente de violência doméstica: não proteger a criança e/ou não dispensar a atenção adequada às suas necessidades. Pode ser identificada por uma alimentação inadequada, descuidos em relação a higiene e vestimentas, falta de afeto e desinteresse pela criança enquanto indivíduo. Causa danos psicológicos ou se confunde com resultados de acidentes comuns (queimaduras, fraturas, lesões). Muitas vezes é confundida com falta de recursos financeiros, porém ela está presente em todas as camadas sociais .


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Brasil
Lei 8069/90


(...)
Art. 2 - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
(...)
Art. 13 - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
(...)
Art. 15 - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos pela Constituição e nas leis.
(...)
Art. 17 - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
(...)
Art. 45 - A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Par. 1o. - O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.
Par. 2o. - Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade será também necessário o seu consentimento.

domingo, 18 de setembro de 2011

Violência contra crianças está presente em qualquer classe social


As agressões sofridas, sejam de ordem moral, física e sexual, acontecem nos ambientes mais diversos, desde ações "disciplinadoras" de escolas ou instituições de abrigo, intimidação e discriminação dos próprios colegas, coações no trabalho, abusos em casa ou situações de risco, como o tráfico e a pornografia.

Violência contra a Criança

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA aprovado pela Lei 8.069/1990, de 13 de julho de 1990, contem 267 artigos, contemplando todos os requisitos que, em tese, levaria a criança ao amparo total. Parece perfeito, no entanto, há quinze anos em vigor, não produziu os resultados desejados. Pergunto. Se a Lei é boa, porque não foi colocada em prática? Está-se em vigor, porque os resultados não são bons? Parece ter algo de errado. Se estiver além das possibilidades do Brasil, adaptá-la à nossa realidade talvez seja a solução. O que se percebe é o crescimento da violência contra a criança, de forma assustadora, com tendência a tornar-se cada vez maior. Vamos agir. Colabore apresentando sua idéia. A luta é de todos. Participe! Criança é um bem maior, um ser indefeso, que necessita de seu amparo. Observação. Consolidada, a pesquisa será apresentada aos senhores Presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e Governadores dos Estados, Prefeitos das Capitais e instituições interessadas.


Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente especifica que toda criança deverá estar protegida de ações que possam prejudicar seu desenvolvimento. No entanto, a realidade de transgressão a esse direito atinge uma parcela significativa de crianças, que têm seu cotidiano permeado por variadas formas de violência. Com o objetivo de formar profissionais em educação para atuar na defesa dos direitos desses sujeitos a SECAD/MEC, implantou o Projeto Escola que Protege, objeto desta apresentação, considerando que a definição de uma política eficiente no enfretamento da violência passa pelo envolvimento de diversos e estratégicos atores sociais, dentre eles, a comunidade escolar.




Redução da maioridade penal,você é a favor ou contra???


O senador Antonio Russo (PR-MS) apoiou a proposta de emenda constitucional que reduz para 15 anos a maioridade penal de quem cometer homicídios.

A PEC 74/2011 foi apresentada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e altera o artigo 228 da Constituição, acrescentando que nos casos de homicídio doloso ou, seja, com a intenção de matar e de roubo seguido de morte os maiores de quinze anos podem ser presos, assim como os adultos.

Antonio Russo ressalta que os jovens de hoje são muito diferentes dos de 20, 30 anos atrás. “Hoje eles têm muito acesso à informação que o jovem de décadas passadas. Hoje, um jovem de 16 anos já é uma pessoa formada. Se eles têm alguns direitos, como o de votar, porque não podem responder pelos seus atos?”, questionou.

Antonio Russo ainda lamentou o êxodo escolar e a cooptação de jovens pelo crime, especialmente o tráfico de drogas.

A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.


Violência nas Escolas


A violência protagonizada pelos jovens nas escolas é uma realidade inegável. A sociedade terá que se organizar e insurgir-se activamente contra este fenómeno. De igual modo, a escola terá que ajustar os seus conteúdos programáticos e acercar-se mais às crianças. Devido às exigências, as famílias muitas vezes destituem-se da sua função educativa, delegando-a à escola. No meio de toda esta confusão, estão as crianças, que, actuam conforme aquilo que observam e agem consoante os estímulos do meio. Meio esse que por vezes oferece modelos de conduta e referências positivas questionáveis.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Bullying


Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.

"É uma das formas de violência que mais cresce no mundo", afirma Cléo Fante, educadora e autora do livro Fenômeno Bullying: Como Prevenir a Violência nas Escolas e Educar para a Paz . Segundo a especialista, o bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, à primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa.
Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podesm apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas, como o suicídio.

A violência contra a criança e o adolescente é produto de múltiplos fatores:

- Dificuldades cotidianas;
- Pobreza;
- Separação do casal;
- Crises financeiras;
- Características individuais
(
temperamento difícil, retardo mental, hiperatividade, entre outros);
- Influências familiares;
- Aspectos sociais e culturais.
Não há uma única causa, assim como não há solução única.