quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

UMA CRIANÇA APANHANDO, AGORA.

Agora, neste exato instante, uma criança paulista está apanhando, sendo espancada. Daqui a uma hora, outra criança estará sendo vítima de violência. Pelo resto do dia será assim e o mesmo acontecerá nos próximos dias. A conclusão vem da análise dos totais de denúncias que chegam ao 180 do Disque-Denúncia: foram nada menos do que 6.523 ligações sobre menores em situação de risco no estado de São Paulo, entre janeiro e outubro deste ano. Na média, são 21 crianças espancadas por dia. Mas, como os registros do Disque-Denúncia estão abaixo do que acontece na realidade, é fácil imaginar que sejam mais de 24 por dia, ou mais de uma criança espancada por hora.

Pode ser muito mais do que isso, na verdade, pois nem sempre os vizinhos e parentes denunciam, quando percebem que uma criança está sendo espancada. Infelizmente, prevalece ainda a tradição de que os pais têm direito de bater em seus filhos. E muitos pais e mães levam esse suposto direito ao extremo, como as delegacias especializadas constatam todos os dias. Levar esse suposto direito ao extremo pode significar até a morte do menor indefeso.

Vizinhos e parentes deixam de denunciar, também, porque não sabem que estão cometendo o crime de omissão de socorro, quando se omitem. Essa mistura infeliz de ignorância e preconceito chegou a limites intoleráveis. As autoridades precisam tomar, com urgência, duas medidas: mais rigor com os adultos que espancam crianças e uma forte campanha de esclarecimento da sociedade. Todas as pessoas devem ser conscientizadas de que a Idade Média ficou para trás há séculos, de que estamos no século 21, de que agressões de toda natureza são repugnantes, especialmente quando a vítima é uma criança.

A triste realidade, verificada também nos casos de abuso sexual de menores, é que os autores da violência contra crianças, na grande maioria das vezes, são os pais e as mães. Embrutecidos pela vida, concentram nos próprios filhos sua estupidez. Para eles não há outro caminho senão o da punição rigorosa, exemplar. Têm de pagar pelo crime que cometem – e nossos legisladores têm a obrigação de classificar esses crimes como hediondos, pois é disso que se trata.
Quanto às crianças condenadas a viver longe dos pais conduzidos à prisão, cabe ao Estado dar o melhor atendimento médico, social, psicológico e, sempre que possível, conseguir uma adoção.
Temos de dar a elas uma chance de vida melhor, sem a ameaça da violência e da própria morte dentro de casa

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